quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Estados se organizam para adoção da NF-e a partir de dezembro

   Sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelas empresas que realizam negócios com órgãos da administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal, a partir de 1º de dezembro, o portal TI Gestão Fiscal esclarece que a obrigatoriedade não atinge os Microempreendedores Individuais.

   Diferentemente do que foi publicado na edição do dia 19 de novembro, quando, citando a Serasa Experian, disse que as empresas do Simples Nacional não seriam incluídas no cronograma de adesão.

   Estima-se que o grupo incluído na lista de dezembro seja composto por aproximadamente 600 mil empresas. De acordo com Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, ao término de 2010, 870 mil contribuintes empresas terão migrados seus processos de emissão de notas fiscais para o ambiente eletrônico e com uso de certificação digital.

   Vários Estados já estão se organizando para atender a nova regra. No Amazonas, por exemplo, a Secretaria da Fazenda vem realizando uma série de reuniões com representantes de órgãos públicos para repassar as instruções sobre os procedimentos que devem ser adotados.

   O Estado tem 52.819 cadastrados como potenciais fornecedores. Estão previstas reuniões com órgãos do Executivo e dos outros Poderes, além de empresas públicas e de economia mista, prefeituras municipais.

   No Amazonas, os órgãos participantes do sistema e-Compras e AFI (Administração Financeira Integrada) terão que verificar a autenticidade da NF-e para emitir o TCR (Termo Circunstanciado de Recebimento) – documento exigido para a liquidação das despesas de bens e materiais. Sem esse procedimento não será possível o pagamento ao fornecedor.

   No Maranhão, os contribuintes encontram na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ma.gov.br) todas as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e.

   Para emitir a NF-e o contribuinte deve fazer o credenciamento na página da Secretaria da Fazenda na internet, ter uma solução de emissão e o certificado digital padrão ICP-Brasil da empresa, tipo A1 ou A3.

   No processo de credenciamento são abertos, automaticamente, dois ambientes: o de homologação, para testes e sem valor fiscal; e o de produção, documentos gerados com valor fiscal.

   Caso a empresa não realize o credenciamento voluntário será cadastrada de ofício. As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração.

*Fonte: www.tiinside.com.br

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