segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

NFS-e: Município de São Paulo: Certificado Digital é obrigatório a partir de 01 de Janeiro de 2011

   A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8, de 24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

   Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

   A partir de 01/01/2011, será obrigatório o acesso ao sistema da NF-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 24/09/2010.

   O texto da Instrução Normativa SF/SUREM nº08, de 24/09/2010 pode ser consultado abaixo.

Atenção: a obrigatoriedade de utilização do certificado digital pela pessoa jurídica automaticamente vinculará:

- Os contadores cadastrados na configuração de perfil do contribuinte, que também serão obrigados à utilização do certificado digital quando acessarem a NF-e em nome da pessoa jurídica.

- Os usuários cadastrados no Gerenciamento de Usuários da NF-e, que também serão obrigados à utilização do certificado digital quando acessarem a NF-e em nome da pessoa jurídica.

   A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NF-e por meio da senha web.

   A pessoa jurídica passará a ser obrigada à utilização do certificado digital a partir da data em que for desenquadrada do Simples Nacional. Qualquer prestador de serviços obrigado à emissão da NF-e e não optante pelo Simples Nacional está obrigado à utilização do certificado digital.

   O Certificado Digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do Certificado Digital.

   Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

   Será exigido um único certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ. Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa.

   Para acessar a NF-e pela primeira vez consulte o item 3.2 do manual de acesso ao sistema da NF-e para Pessoas Jurídicas. Manual em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/Manual-NFSe-SP-PJ-v4-3.pdf

   A NF-e permite o cadastramento de usuários (Pessoas Físicas), de modo que possam acessar o sistema da NF-e individualmente, em nome da Pessoa Jurídica cadastrada na NF-e. Desse modo cada usuário da Pessoa Jurídica poderá acessar o sistema da NF-e individualmente por meio de senha própria.

   Para tanto, a Pessoa Jurídica deverá acessar o módulo de “Gerenciamento de Usuários” e cadastrar para cada CCM o nº do CPF das pessoas autorizadas. Para que um usuário possa ser autorizado a acessar os dados da sua empresa no sistema da NF-e, é necessário que a Pessoa Física já possua acesso ao sistema NF-e e perfil definido.

   Para criar seu perfil, basta que o próprio usuário acesse o Portal da NF-e (http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe) e cadastre seus dados (senha, nome, endereço, e-mail, etc.).

   Para as Pessoas Jurídicas obrigadas ao acesso via Certificação Digital a partir de 01/01/2011, a obrigatoriedade estende-se aos usuários cadastrados no gerenciamento de usuários da NF-e. Cada usuário Pessoa Física deverá possuir um Certificado Digital válido para utilizar o sistema, e o procedimento para cadastramento e administração dos usuários será análogo ao efetuado via senha web.

   Para mais informações sobre o Gerenciamento de Usuários, consulte o item 6 do manual de acesso ao sistema da NF-e para Pessoas Jurídicas. No caso de acesso por Pessoa Físicas deverá ser utilizado o certificado digital específico para Pessoas Físicas. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no CPF do proprietário do certificado digital.

   O certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CPF do proprietário do certificado digital.

*Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

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