A partir de 1º de abril, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão de utilizar a versão 2.0 do programa (software) emissor em conformidade com as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1.
A data inicialmente estabelecida para uso da nova versão era a partir de 1º de janeiro de 2011, contudo, por decisão do Ato Cotepe nº 036/2010, foi prorrogada para 1º de abril.
É necessário que os contribuintes fiquem atentos para essa determinação de modo a evitar transtornos em suas operações, uma vez que após a mencionada data não conseguirão emitir a NF-e na versão antiga (versão 1.10).
Vale destacar que o serviço para testes (sem validade jurídica) da nova versão já está disponível. Para as empresas que já realizaram as devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção (com validade jurídica), o serviço para emissão da nova versão.
*Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte
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