sexta-feira, 27 de maio de 2011

CT-e: SEFAZ/RJ: Novas Obrigatoriedades

PORTARIA Nº 907 SAF, DE 23/05/2011
(DO-RJ EXE, DE 25/05/2011)

Divulga a relação de CNAE para o credenciamento e emissão do conhecimento de transporte eletrônico CT-E.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011,

RESOLVE:


Art. 1º – O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO
 
CNAE
Descrição
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças

4911-6/00
Transporte ferroviário de carga

4940-0/00
Transporte dutoviário

5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem – Carga

5012-2/01
Transporte marítimo de longo curso – Carga

5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01
Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos

5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5120-0/00
Transporte aéreo de carga

5250-8/05
Operador de transporte multimodal – OTM



 *Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

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