A partir de 1º de Julho, os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica devem ficar atentos, pois haverá uma nova regra, trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Vale ressaltar que este campo já existia na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório, sendo assim a partir de Julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Porém, de acordo com o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras com o GTIN, não há como ser informado, neste caso ele não deve ser preenchido.
Vale destacar que ainda não existe nenhuma determinação expressa para impressão do GTIN no DANFE, além disso, a nova exigência possibilitará as empresas maior agilidade nos processos logísticos com maior segurança e rastreabilidade das entregas de produtos.
*Fonte: www.robertodiasduarte.com.br
Vale ressaltar que este campo já existia na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório, sendo assim a partir de Julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Porém, de acordo com o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras com o GTIN, não há como ser informado, neste caso ele não deve ser preenchido.
Vale destacar que ainda não existe nenhuma determinação expressa para impressão do GTIN no DANFE, além disso, a nova exigência possibilitará as empresas maior agilidade nos processos logísticos com maior segurança e rastreabilidade das entregas de produtos.
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