A Secretaria da Fazenda do Paraná lembra aos contribuintes do setor carvoeiro que a partir de 1º de outubro deste ano estão na obrigatoriedade total de emissão da NF-e.
Além disso, a nova norma também diz respeito à revogação da dispensa da emissão da NF-e aos fabricantes de aguardentes e vinhos a partir de janeiro do próximo ano, esta regra vale para os que apuraram no exercício anterior receita bruta inferior a R$ 360 mil.
A norma inclui, também, na obrigatoriedade de emissão da NF-e em todas as operações os estabelecimentos que são parcialmente obrigados a emitir o documento fiscal na versão eletrônica. Essa exigência começa a valer em janeiro de 2012.
*Fonte: www.tiinside.com.br
Além disso, a nova norma também diz respeito à revogação da dispensa da emissão da NF-e aos fabricantes de aguardentes e vinhos a partir de janeiro do próximo ano, esta regra vale para os que apuraram no exercício anterior receita bruta inferior a R$ 360 mil.
A norma inclui, também, na obrigatoriedade de emissão da NF-e em todas as operações os estabelecimentos que são parcialmente obrigados a emitir o documento fiscal na versão eletrônica. Essa exigência começa a valer em janeiro de 2012.
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