Jonatah
ressalta que a reunião teve como assunto principal à manifestação do
destinatário e o novo conjunto de ações que serão implantadas neste ano.
“Atualmente, o destinatário possui a possibilidade de opinar sobre alguma
operação realizada somente quando solicitado pela Administração Tributária, o
que possibilita o uso indevido da IE em operações fiscais, bem como, a
incapacidade por parte da Administração Tributária de conceder efetivos
benefícios, pois as informações que a mesma possui
não são consistentes”, complementa.
Além disso, muitos destinatários, apesar da obrigação por parte do
emissor, têm dificuldade de receber os arquivos eletrônicos, causando problema
na automação dos setores contábeis e fiscais. Também, as empresas ficam sem
saber se estão recebendo todos os XML das NF-e que são emitidas em seu nome, ou
se estão usando indevidamente a sua IE para transações de mercadorias.
Em virtude disso, a SEFAZ irá liberar três novos serviços que
possibilitarão ao destinatário:
- Solicitar informações sobre todas as NF-e emitidas contra ele num
período máximo de 30 dias;- Informar a “Confirmação da operação”; “Desconhecimento da operação” ou “Recusa/Devolução de mercadoria”;
- Download das NF-e emitidas contra ele, com limitação de quantidade.
"Apesar
dessa nova opção para o download do XML da NF-e pelo destinatário, nenhuma das
obrigações do emissor, tanto de disponibilizar o documento eletrônico ao
destinatário e ao transportador, bem como, da guarda do XML pelo período decadencial,
deixarão de ser exigidas pelo Fisco. Ainda foi ressaltado que as Secretarias da
Fazenda dos Estados continuarão autuando as empresas que não estiverem de
acordo com as obrigações fiscais.", finaliza Jonatah.
A solução
FiscalDocs da Migrate, surgiu desta necessidade de garantir o armazenamento e exportação
dos documentos fiscais quando necessário e com total segurança, facilitando a consulta e
disponibilização pelo próprio destinatário. Saiba mais sobre esta solução em www.fiscaldocs.com.br.
Algumas
perguntas e respostas importantes:
1- É
obrigatória a manifestação do destinatário?
Ainda não
existe obrigatoriedade. Apenas o destinatário não poderá fazer o download do
XML e se isentar eventualmente de ser "cúmplice" de alguma operação realizada
indevidamente com a sua IE, caso não faça uso desse evento.
2- O
destinatário será obrigado a se manifestar sobre todas as NF-es?
Não,
somente aquelas das quais ele tomar ciência, através da utilização do 1º serviço disponibilizado pela SEFAZ.A partir do momento em que o destinatário toma ciência das operações, ele fica obrigado a se manifestar (“Confirmação da operação” ou “Desconhecimento da operação” ou “Recusa/Devolução de mercadoria”;) no prazo (inicialmente) de 180 dias. Caso não se manifeste nesse período, poderá ser multado com valores variando de acordo com o Estado (no RS é 5% do valor da nota).
3- Todos
os destinatários deverão fazer a manifestação?
Não,
possivelmente as obrigatoriedades serão aplicadas a produtos específicos, e não
chegará ao nível de obrigar a manifestação sobre todas as NF-es emitidas.
4- A
partir de quando poderá ser utilizado?
A SEFAZ
irá disponibilizar em 01 de Julho os ambientes de homologação e em 01 de Agosto
os ambientes de produção.
5- Posso
fazer o download de todos os XMLs?
Não. A
SEFAZ irá limitar inicialmente ao download de 50% das NF-es emitidas contra o
destinatário, pois esta é a estimativa, nos piores casos, de NF-es que não são
recebidas pelo destinatário.
6- Já que
a SEFAZ disponibiliza o download do XML, não preciso mais armazená-lo pelo
período de 5+1 anos?
Não.
Continua sendo obrigatória a guarda do XML pelo período decadencial de 5+1 anos
(5 mais o ano corrente). A legislação não mudou quanto a isso, valendo ainda as
multas aplicadas pelos Estados, caso a empresa não possua os XMLs.
7- O
emissor não precisa mais disponibilizar os XMLs ao destinatário?
Precisa.
Pois o objetivo do serviço é possibilitar o download somente das NF-es
faltantes para o destinatário, em casos do e-mail com o arquivo não ter chegado
na caixa do destinatário, por exemplo. Por isso, o emissor deve continuar
disponibilizando ao destinatário os XMLs das NF-es emitidas.
8- É
interesse da SEFAZ futuramente disponibilizar o download de 100% dos XMLs?
Não, em
um prazo de pelo menos 24 meses. A possibilidade de download foi utilizada como
uma forma de incentivo às empresas utilizarem a manifestação do destinatário
para completarem a automação de suas empresas, que é prejudicada com a falta de
algum arquivo.
9- Qual a
diferença desse download de XML para o download a partir do ambiente nacional?
O
download no ambiente nacional é feito Nota-a-Nota com um trabalho totalmente manual. O
download a partir do web service
possibilita o download em massa de arquivos.
10- Quem
mais poderá ter acesso a esses XMLs?
Ainda não
está definido oficialmente, mas possivelmente a empresa transportadora
vinculada à NF-e e os escritórios contábeis poderão ter acesso aos XMLs, a
partir do serviço de download.
11- Posso
solicitar a relação de todas as NF-es emitidas contra o meu CNPJ desde 2008,
quando iniciou a NF-e?
Não, o
prazo máximo para consulta é de 30 dias antes da data atual.
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