AGORA VOCÊ PODE CONFIRMAR AS NFS EMITIDAS CONTRA A SUA EMPRESA
Pensando em agilizar o processo e aprimorar os controles do GNF-e, a Migrate implementou na versão 3.8 o novo projeto do governo chamado Manifestação do Destinatário, o qual permite que as empresas saibam quem e quantas NF-e foram emitidas contra ela e quando essa mercadoria foi faturada.
Segundo Glauber Weddigen, sócio Diretor da Migrate, isso é possível devido à comunicação direta entre o GNF-e e à SEFAZ, que a partir de agosto disponibilizou uma série de novos serviços para facilitar esse
Com liberação prevista para os próximos meses, a versão Beta do GNF-e Desktop Edition traz novas funcionalidades que irão auxiliar ainda mais a gestão das NF-es de entrada (NF-e de fornecedores) das empresas. “Realizamos pesquisa nos meses de Junho e Julho e identificamos uma grande preocupação por parte das empresas em melhor gerenciar as informações sobre as NF-e de mercadorias adquiridas de fornecedores, ou seja, controlar a cadeia de fornecimento”- explica Glauber.
Outro fator levado em conta foi à preocupação com o recebimento e guarda dos XMLs das NF-es dos fornecedores que, da mesma forma que as NF-es emitidas, tem o armazenamento obrigatório pelo
prazo decadencial de 5 anos.
Para a utilização desta nova funcionalidade da Migrate as empresas deverão atualizar o GNF-e para a versão 3.8 e habilitar manualmente os controles no GNF-e. Estes controles são de fácil entendimento e podem ser encontrados no próprio GNF-e, em um tutorial detalhado, com explicações
dos processos e vantagens para a empresa.
Confira algumas das funcionalidades implementadas:
• Geração de lista de todas as NF-es emitidas pelos seus Fornecedores, no prazo de até 30 dias.
• Controle de arquivos XMLs de fornecedores que o GNF-e não possui armazenamento e validação.
• Destaque especial para download automático da SEFAZ- do XML das NF-es de fornecedores
que o GNF-e ainda não possui armazenado. Esta funcionalidade torna o processo praticamente
transparente para o usuário e agiliza o controle da empresa sobre seus fornecedores.
No momento não há obrigatoriedade de inclusão. Segundo informações do site NF-e Fazenda, o projeto de Manifestação do Destinatário está em caráter inicial voluntário e tem previsão de obrigatoriedade para o ano de 2013. A partir da implementação efetivada, as empresas terão que manifestar à SEFAZ perante cada nota recebida (caso habilitem-se a consulta das NF-e emitidas) em um processo simples e automatizado através de avisos, conforme abaixo:
Confirmação da Operação: comunica à SEFAZ que a NF-e recebida é referente a uma operação válida, ou seja, que a empresa realmente comprou aquela mercadoria;
Desconhecimento da operação: comunicar à SEFAZ de que a NF-e recebida não é válida, ou seja, não é uma compra feita pela empresa;
Não realização da operação: quando a operação é reconhecida pela empresa, porém, por algum problema na entrega, a empresa devolve a mercadoria. Um exemplo pode ser quando a empresa compra uma mercadoria e o fornecedor por engano envia outra.
Com a nova versão 3.8 da GNF-e, a Migrate visualiza um ganho considerável de agilidade na operação
das empresas, o que irá contribuir para uma grande melhoria na gestão.
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