quinta-feira, 27 de junho de 2013

Ajuste SINIEF 10/2013 prevê mudança nos prazos de obrigatoriedade para MDF-e

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou na última segunda-feira, dia 24 de junho de 2013, o Ajuste SINIEF 10/2013 que prevê a alteração dos prazos de obrigatoriedade para emissão de MDF-e. Este Ajuste, altera o Ajuste 21/10 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A obrigatoriedade da emissão de MDF-e entra em vigor em diferentes datas, de acordo com o modal que a empresa presta serviço, confira quais são as novas datas:

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

     a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no  Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

     b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

     c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes  pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

     d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo .regime do Simples Nacional;

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

     a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

     b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

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