O que é?
A chamada Lei da Transparência (Lei 12.741/2012), que trata da exibição da carga tributária em Cupons e Notas Fiscais, tanto nas notas mercantis quanto de serviços, deve ter informada a carga tributária apenas nas vendas/prestação de serviço para consumidor final. No caso de Serviços, não é necessário informar quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.
Quem é obrigado a informar?
A obrigatoriedade inicial da Lei 12.741/2012 foi prevista para 08/06/2013, porém, a medida provisória 620/2013 prorroga o prazo de fiscalização para 08/06/2014. Ou seja, todas as empresas que realizam a venda de mercadorias e/ou prestação de serviços ao consumidor final, estão obrigadas a se adequar à lei até o dia 08/06/2014.
Onde devo informar?
A informação poderá constar em campo destinado a observações (Outras Informações/Informações Complementares), ou, alternativamente, na forma de nota em campo de descrição de produtos e serviços (Discriminação do serviço) quando o campo de observações não existir ou a prefeitura não imprimir a informação deste campo no seu espelho (enviado ao tomador por ela), comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) para facilitar a vida do contribuinte.
É importante que se tenha essa compreensão, tanto no RPS impresso (pode-se utilizar sempre o campo de outras informações/informações complementares), quanto no espelho (layout específico conforme a prefeitura), deve ser impressa essa informação, portanto, a empresa precisa verificar junto a prefeitura se a mesma permite o envio em "outras informações" e, caso não permita, enviar na discriminação dos serviços.
Quanto ao cálculo das informações:
Qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.
A forma mais fácil de obter a informação é utilizar a tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.
O próprio IBPT disponibiliza a tabela no site, bem como, o manual de integração que informa como a empresa deve calcular e informar o valor dos impostos.
As empresas poderão obter a informação no endereço abaixo, sendo que as atualizações dessa tabela são disponibilizadas também no site: deolhonoimposto.ibpt.org.br/. É fundamental seguir o manual de integração do IBPT para que não existam problemas com a fiscalização.
A chamada Lei da Transparência (Lei 12.741/2012), que trata da exibição da carga tributária em Cupons e Notas Fiscais, tanto nas notas mercantis quanto de serviços, deve ter informada a carga tributária apenas nas vendas/prestação de serviço para consumidor final. No caso de Serviços, não é necessário informar quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.
Quem é obrigado a informar?
A obrigatoriedade inicial da Lei 12.741/2012 foi prevista para 08/06/2013, porém, a medida provisória 620/2013 prorroga o prazo de fiscalização para 08/06/2014. Ou seja, todas as empresas que realizam a venda de mercadorias e/ou prestação de serviços ao consumidor final, estão obrigadas a se adequar à lei até o dia 08/06/2014.
Onde devo informar?
A informação poderá constar em campo destinado a observações (Outras Informações/Informações Complementares), ou, alternativamente, na forma de nota em campo de descrição de produtos e serviços (Discriminação do serviço) quando o campo de observações não existir ou a prefeitura não imprimir a informação deste campo no seu espelho (enviado ao tomador por ela), comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) para facilitar a vida do contribuinte.
É importante que se tenha essa compreensão, tanto no RPS impresso (pode-se utilizar sempre o campo de outras informações/informações complementares), quanto no espelho (layout específico conforme a prefeitura), deve ser impressa essa informação, portanto, a empresa precisa verificar junto a prefeitura se a mesma permite o envio em "outras informações" e, caso não permita, enviar na discriminação dos serviços.
Quanto ao cálculo das informações:
Qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.
A forma mais fácil de obter a informação é utilizar a tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.
O próprio IBPT disponibiliza a tabela no site, bem como, o manual de integração que informa como a empresa deve calcular e informar o valor dos impostos.
As empresas poderão obter a informação no endereço abaixo, sendo que as atualizações dessa tabela são disponibilizadas também no site: deolhonoimposto.ibpt.org.br/. É fundamental seguir o manual de integração do IBPT para que não existam problemas com a fiscalização.
Obs:
· Atualmente, o IBPT disponibiliza a tabela por download manual (não existe web service). Caso tenha cadastrado o e-mail, receberá via mala direta quando houver atualização.
· Caso a NFS-e tiver mais de um item de serviço, deverá ser calculado o valor item a item (na forma de nota, no campo de descrição de serviços) e total da Nota no campo Outras Informações/Informações Complementares.
Qual a alíquota da tabela devo utilizar?
A Tabela do IBPT apresenta os NCMs, bem como, os códigos da LC 116/2003 e a tabela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Em geral, na emissão de NFS-e, são utilizados os códigos da LC 116/2003. Na tabela do IBPT, basta filtrar a coluna "tabela" pelo valor 2, que são apresentados apenas os itens da LC.
Após identificar qual código da tabela será utilizado, é preciso verificar qual dos dois valores a tabela apresenta, serão utilizados:
· aliqNac - A alíquota nacional
· aliqImp - A alíquota de produtos importados
A regra é simples: Se alguma das etapas de prestação de serviço ou de compra mercadorias foi realizada fora do país, deve-se usar a Alíquota de produtos importados (aliqImp), caso contrário, utilizar sempre a alíquota nacional (aliqNac).
O código que eu utilizo não está na tabela, o que fazer?
É muito comum a identificação deste “aparente” erro (falta de códigos utilizados na tabela). A utilização do IBPTax oferece a oportunidade de validar o cadastro de produtos em relação à NCM.
Claro que não somos isentos de erros, mas o IBPTax apresenta apenas as NCMs em vigor. Desta forma, caso algum produto de seu cadastro não esteja no arquivo IBPTax, verifique se o código que você está usando ainda está em vigor.
Frequentemente são criadas novas NCMs e NBS e o cadastro de produtos e serviços de sua empresa pode estar desatualizado.
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