terça-feira, 25 de março de 2014

Prestadores de Serviços do DF deverão emitir NFS-e conjugada na NF-e a partir de 1°/04/2014!

A partir de 1º abril, cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço do Distrito Federal, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS deverão emitir as notas fiscais em formato eletrônico em substituição ao modelo 03, atualmente utilizado em papel. Ficam dispensadas da obrigatoriedade apenas as empresas enquadradas no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.

A alteração está fixada na Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. A mesma pode ser acessada na íntegra em:
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=259&txtAno=2013&txtTipo=7&txtParte=.

A Migrate tem disponível uma solução para a emissão de NFS-e, atualmente integrada com mais de 400 municípios, e no Distrito Federal possui parceiros que já realizam a emissão de NFS-e conjugada na NF-e. Para maiores informações consulte nossa área comercial através do e-mail comercial@migrate.com.br ou pelo telefone 55 3535 4810.

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