Durante este mês de Julho, a SEFAZ do Rio de Janeiro publicou a RESOLUÇÃO SEFAZ n° 759 de 03/07/2014, que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apresenta as datas para adesão voluntária e datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.
A obrigatoriedade da NFC-e no Rio de Janeiro ocorrerá da seguinte forma:
A obrigatoriedade da NFC-e no Rio de Janeiro ocorrerá da seguinte forma:
08.08.2014
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Contribuintes
voluntários para emissão em ambiente de testes
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01.10.2014
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- Contribuintes
voluntários para emissão em ambiente de produção
- Contribuintes
que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de
equipamento até a data referida no caput deste inciso
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01.07.2015
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- Contribuintes
que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir
da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração
- Contribuintes
que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a
que estejam vinculados
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01.01.2016
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- Inscritos no
Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
- Inscritos nos
demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e
créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da
receita bruta anual auferida
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01.07.2016
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- Contribuintes
optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base
2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
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01.01.2017
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Todos os demais
contribuintes
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A Resolução na íntegra pode ser consultada em:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=234406804555000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC229275&_adf.ctrl-state=18dyxs4d6t_190
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