quinta-feira, 24 de julho de 2014

Fique por dentro: Novidades da NFC-e para o Rio de Janeiro!

Durante este mês de Julho, a SEFAZ do Rio de Janeiro publicou a RESOLUÇÃO SEFAZ n° 759 de 03/07/2014, que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apresenta as datas para adesão voluntária e datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.

A obrigatoriedade da NFC-e no Rio de Janeiro ocorrerá da seguinte forma:

08.08.2014

Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes

01.10.2014

- Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de produção

- Contribuintes que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida no caput deste inciso

01.07.2015

- Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração

- Contribuintes que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados

01.01.2016

- Inscritos no Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)

- Inscritos nos demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida

01.07.2016

- Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

01.01.2017

Todos os demais contribuintes

A Resolução na íntegra pode ser consultada em:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=234406804555000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC229275&_adf.ctrl-state=18dyxs4d6t_190

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