"Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015."
Esta foi a informação disponibilizada no dia 08/10/14 pela SEFAZ em uma atualização da nota técnica 2013/005, definindo que a versão 2.0 da NF-e será aceita até o dia 31/03/2015, prorrogando o prazo inicial de 30/11/2014.
Vale ressaltar que a versão 3.10 está em produção e pleno funcionamento na maioria dos estados e que o processo de atualização do GNF-e Desktop para a versão 4.0 pode ser realizado normalmente, aproveitando outros benefícios e melhorias realizadas a partir desta versão.
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