A DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) foi prorrogada até 31/03/2015, em conformidade com a NT 2013.5v1.21 que prorrogou o uso da versão 2.0 da NF-e. Ao final deste prazo a DPEC será substituída pelo EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência).
Salientamos que o GNF-e Desktop versão 4.0 está adequada ao novo layout 3.10 da NF-e e ao EPEC, mas continua atendendo ao layout 2.0 e a contingência DPEC.
Desta forma você pode antecipar a atualização do GNF-e em seus clientes para uma versão preparada para as novidades da NF-e e continuar trabalhando na integração com o novo layout. Depois é só configurar o layout 3.10 em seus clientes e continuar emitindo NF-e, evitando as correrias no final do prazo legal para atualização, quando obrigatoriamente todos terão que emitir com a versão 3.10.
Saiba Mais:
http://cts.vresp.com/c/?MigrateCompany/1a97ed4420/940fa9882d/f481bf0891/conteudo=Y8Fq5xEqz7M=
Nenhum comentário:
Postar um comentário