sexta-feira, 17 de julho de 2015

Manifesto do destinatário eletrônico: nova obrigatoriedade



Manifesto do destinatário eletrônico: nova obrigatoriedade

 


O Manifesto do Destinatário Eletrônico (MD-e) é um conjunto de eventos que permite a empresas destinatárias informarem ao fisco a natureza da operação de Notas Fiscais Eletrônicas (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) e trazer a conhecimento o recebimento de determinada mercadoria.


O processo de Manifestação do Destinatário era apenas voluntário em sua fase inicial, depois passou a ser obrigatório, no ramo de combustíveis conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:

a) estabelecimentos distribuidores;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

Também é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.

Porém, a partir 1º de agosto mais empresas precisam se adequar as novas regras de controle fiscal para recebimento de mercadorias. As novas regras passam a valer para os distribuidores de cigarros e bebidas em geral, o que era um processo voluntário, até então.

O objetivo da manifestação do destinatário é trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.

A Migrate disponibiliza a manifestação de destinatório no InvoiCy e no FiscalDocs que possui um módulo específico para gestão das notas de entrada, possibilitando a busca na SEFAZ dos documentos emitidos contra o seu CNPJ.
 
Manifestação do Destinatário

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