sexta-feira, 19 de novembro de 2010

CF-e já é obrigação

   Os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe irão instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

   A mudança além do certificado é o maior controle por parte do fisco, para isto todos os contribuintes terão que trocar seus equipamentos PDV por outros que transmitiram quase em real time as informações Fisco de suas vendas.

   Há também a previsão da obrigação do contribuinte manter um equipamento reserva em caso de problemas, conforme dispõe o Ajuste, “obrigado à emissão do CF-e poderá ser obrigado a manter um determinado número de equipamentos SAT-CF-e a título de reserva.

   A velocidade do Fisco é impressionante! Em agosto/2010 estavam realizando a “Consulta Pública” de padronização de equipamento dentre outros quesitos, com a publicação do Ajuste Sinief nº 11/2010 no último dia 28/09/2010, este já vem com as seguintes disposições, tais como:

a) a existência apenas digital do CF-e;

b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), mediante assinatura digital;

c) a inidoneidade do documento quando emitido após o prazo de transmissão previsto na legislação estadual, sem que tenha ocorrido a confirmação eletrônica de recebimento do arquivo pela autoridade fiscal;

d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e;

e) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico;

f) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria;

g) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e.

   Com relação a infra estrutura física e tecnológica os quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do CF-e, temos:

a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, registrado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e;

b) programa aplicativo comercial compatível com o SATCF-e;

c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SATCF-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.

   O cancelamento, o CF-e este somente poderá ser feito no máximo 30 minutos após o horário de sua emissão desde que, nesse período, não tenha sido emitido outro CF-e por meio do mesmo equipamento SAT-CF-e.

   O Ajuste Sinief nº 11/2010 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

*Fonte: Blog do Roberto Dias

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