Decreto 13.165.
A partir deste decreto, foi implantada a denegação para destinatário inapto, ou seja que tem alguma pendência com o governo, como por exemplo, atraso no pagamento de impostos, onde será suspenso ou baixado nas operações internas no Estado da Bahia, a partir de outubro/2011.
Orienta-se as empresas emissoras de NF-e para que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, para que não tenham notas denegadas, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas.
Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.
*Fonte: Sefaz/BA
A partir deste decreto, foi implantada a denegação para destinatário inapto, ou seja que tem alguma pendência com o governo, como por exemplo, atraso no pagamento de impostos, onde será suspenso ou baixado nas operações internas no Estado da Bahia, a partir de outubro/2011.
Orienta-se as empresas emissoras de NF-e para que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, para que não tenham notas denegadas, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas.
Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.
*Fonte: Sefaz/BA
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