A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra mais uma conquista para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, versão 55.
Está mantido o limite de 168 horas, ou então sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.
Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor em 2011 como estava previsto anteriormente.
*Fonte: Fiesp
Está mantido o limite de 168 horas, ou então sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.
Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor em 2011 como estava previsto anteriormente.
*Fonte: Fiesp
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