quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Estado RS: Novas obrigatoriedades para emissão de NF-e

DECRETO Nº 48.250

O Governador do Rio Grande do Sul decretou que foi modificado a operação relativa a circulação de mercadoria (ICMS), sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

No decreto é colocado que a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica às operações realizadas por produtor rural.

Sendo que esse decreto entra em vigor na data de sua publicação (15/08/2011).


TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil

Fonte: LegisCenter

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