DECRETO Nº 48.250
O Governador do Rio Grande do Sul decretou que foi modificado a operação relativa a circulação de mercadoria (ICMS), sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
No decreto é colocado que a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica às operações realizadas por produtor rural.
Sendo que esse decreto entra em vigor na data de sua publicação (15/08/2011).
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Fonte: LegisCenter
O Governador do Rio Grande do Sul decretou que foi modificado a operação relativa a circulação de mercadoria (ICMS), sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
No decreto é colocado que a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica às operações realizadas por produtor rural.
Sendo que esse decreto entra em vigor na data de sua publicação (15/08/2011).
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Fonte: LegisCenter
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