A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição às notas fiscais modelo 1/1-A é determinada por Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda.
O Protocolo ICMS 42/2009, determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 1º de dezembro de 2010. Entretanto o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo ICMS 42/2009 prorrogou para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública em Minas Gerais.
Fonte: SEF/MG
O Protocolo ICMS 42/2009, determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 1º de dezembro de 2010. Entretanto o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo ICMS 42/2009 prorrogou para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública em Minas Gerais.
Fonte: SEF/MG
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