quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Estado PE: NF-e emitida na venda a Órgãos da Administração Pública

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE) informa que, conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 33/11, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Outubro de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: SEFAZ/PE

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