De acordo com a Nota Técnica 2011/004, entrarão em vigor a partir do dia 1º de novembro novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes do Rio Grande do Sul.
Em São Paulo, a prefeitura publicou a Instrução Normativa nº 14 que prorroga, em caráter excepcional, para o dia 10 de novembro a emissão da Nota Fiscal eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), referentes aos serviços prestados nos meses de setembro e outubro deste ano.
A Instrução Normativa deixa claro, porém, que não haverá alterações nos prazos para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelos tomadores ou intermediários de serviços relativos aos meses de setembro e outubro.
Assim, o imposto deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente, mediante utilização de DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo).
*Fonte: www.tiinside.com.br
Em São Paulo, a prefeitura publicou a Instrução Normativa nº 14 que prorroga, em caráter excepcional, para o dia 10 de novembro a emissão da Nota Fiscal eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), referentes aos serviços prestados nos meses de setembro e outubro deste ano.
A Instrução Normativa deixa claro, porém, que não haverá alterações nos prazos para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelos tomadores ou intermediários de serviços relativos aos meses de setembro e outubro.
Assim, o imposto deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente, mediante utilização de DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo).
*Fonte: www.tiinside.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário