quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Contribuintes do Amazonas devem informar o GTIN na NF-e

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem informar o código GTIN dos produtos começaram a receber um alerta fiscal da área de Atendimento On-Line sobre inclusão na malha fiscal da Secretaria da Fazenda do Amazonas. O preenchimento do GTIN, que é o antigo código de barras EAN , tornou-se obrigatório a partir de 1º de julho, por força do Ajuste Sinief 16/2010.

Para o contribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contatar seu fornecedor.

Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e. Se a omissão persistir, após o dia 15 de dezembro ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o Regulamento do ICMS (RICMS), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.

A Secretaria da Fazenda informa que para acessar o Atendimento On-Line com certificado digital, o contribuinte não precisa fazer nenhum tipo de cadastro.

Vale ressaltar que quem precisa de certificado digital para acessar o Atendimento On-Line são apenas os emissores de NF-e, e não é permitido o uso da inscrição e senha.

No caso de vários colaboradores acessarem o Atendimento On-Line, haverá a possibilidade de conceder uma procuração eletrônica a um colaborador. No entanto, o colaborador que recebeu a procuração deverá possuir um e-CPF.

Esta procuração já está disponível no Atendimento On-Line, mas o contribuinte deverá acessar o Atendimento On-Line fazendo uso de certificado digital para conceder a procuração eletrônica.

E além disso, O contribuinte deverá conceder uma procuração eletrônica para o contador.

*Fonte: www.tiinside.com.br

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