Desde 1º de julho de 2013, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do Amazonas havia liberado a adesão voluntária ao projeto de NFC-e. Na última semana, no entanto, a SEFAZ publicou uma resolução que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e apresenta as datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.
A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Amazonas ocorrerá da seguinte forma:
1º de março de 2014 – contribuintes relacionados no Anexo Único da resolução do estado;
1º de junho de 2014 – contribuintes em início de atividade;
1º de setembro de 2014 – demais contribuintes, exceto os enquadrados no Simples Nacional;
1º de janeiro de 2015 – todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional.
O anexo único que regulamenta as primeiras empresas a terem a obrigatoriedade da NFC-e decretada, pode ser consultado na resolução 022/2013, publicada no diário oficial do estado no dia 1º de julho de 2013.
A partir da data de adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, não serão mais concedidas autorizações para novos ECF e talonários de notas fiscais de venda a consumidor (modelo 2).
O contribuinte que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriores à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de dois anos, a partir da data de adesão.
Para saber mais acesse o documento na integra.
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