quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NF-e: Obrigatoriedade da data de saída da nota fiscal

AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 estabelece a obrigatoriedade da data de saída na nota fiscal eletrônica, a partir de janeiro de 2012.

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), fica estabelecido o seguinte:

Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”;

As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída, e este deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”.

A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia. O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Vale ressaltar que o Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades. Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega;
Secretário da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto;
Acre – Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maurício Acioli Toledo;
Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar;
Amazonas – Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana;
Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal – Valdir Moysés Simão;
Espírito Santo – Maurício Cézar Duque;
Goiás – Simão Cirineu Dias;
Maranhão – Claudio José Trinchão Santos;
Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos;
Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima;
Pará – José Barroso Tostes Neto;
Paraíba – Rubens Aquino Lins;
Paraná – Luiz Carlos Hauly;
Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara;
Piauí – Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/ Antônio Silvano Alencar de Almeida;
Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos;
Rio Grande do Norte – José Airton da Silva;
Rio Grande do Sul – André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier;
Rondônia – Benedito Antônio Alves;
Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo;
Santa Catarina – Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende;
São Paulo – Andrea Sandro Calabi;
Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;
Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

*Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

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